Perder um ente querido é um processo doloroso. Além de lidar com o luto, ainda existem burocracias que precisam ser resolvidas e que acabam gerando muita dor de cabeça. Pensando em amenizar esse momento difícil, nós preparamos este artigo explicando as diferenças entre o inventário de partilha e adjudicação. Assim, você vai entender um pouco mais sobre o assunto e quando precisar tratar disso, pode estar um pouco mais preparado.
O que é inventário?
Para começar, precisamos explicar o que é o inventário. Afinal, ele é o ponto principal para entender o assunto. Resumidamente, se trata de um documento em que consta todo o patrimônio de um individuo. Ou seja, bens, direitos e dívidas. Ele serve para que, quando esse individuo vier a faltar, essas partes sejam passados a um ou mais herdeiros. O documento existe para formalizar essa transferência aos beneficiários.
De forma que, ele pode ocorrer judicial ou extrajudicialmente (quando todos os beneficiários concordarem com a partilha desses bens). Além disso, outra característica, é que essa transferência de patrimônio pode acontecer por partilha e adjudicação. Isso depende dos herdeiros. Abaixo, explicamos melhor sobre essa questão.
Entenda a diferença entre partilha e adjudicação de bens
Basicamente, a diferença entre eles tem haver com o número de herdeiros. Isto é, quantas pessoas irão se beneficiar do patrimônio do ente falecido. A chamada Formal de Partilha, se refere à repartição entre os herdeiros. Já a Carta de Adjudicação determina a transferência desse patrimônio a apenas um sucessor.
Enteda melhor cada um desses termos:
Partilha
O formal de partilha é um título expedido por um juiz em favor dos herdeiros no final do processo de inventário. Esse documento serve para definir e especificar os bens que serão dados a cada beneficiário. No caso, quando há mais de um herdeiro. Nada mais é, do que um documento que formaliza a transferência de bens, seguindo o que foi decretado pelo juiz.
No entanto, nem todas as ações de inventário precisam do formal de partilha. Essa demanda ocorre de forma judicial. Isto é, o inventário feito extrajudicialmente não pede por esse documento.
Carta de adjudicação
Por outro lado, a carta de adjudicação refere-se ao documento que define os bens que vão ao herdeiro. Como já citado, nessa situação há apenas um beneficiário. Ou seja, todo o patrimônio do inventário é direcionado a apenas um sucessor, chamado de adjudicado. Serve também para formalizar o processo perante a lei.
Essas formalidades são necessárias para o testamento?
Falamos sobre as diferenças entre partilha e adjudicação de bens relacionadas ao inventário. Por isso, pode gerar a dúvida: no caso do testamento, esse processo também é necessário? A resposta é sim! Afinal, o testamento serve apenas para expor a vontade do falecido. Mas, ainda assim, para haver uma partilha ou adjudicação legal, é fundamental ocorrer esse processo. Dessa forma, garante-se que todos os pedidos apontados no testamento serão atendidos.
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