
O inventário é algo que causa muitas dúvidas entre a população. Por isso, preparamos estas dicas para que você esteja preparado para esta situação.
Quando uma pessoa falece no Brasil automaticamente seus bens e patrimônios se tornam um só e o inventário é feito para formalizar a divisão dos bens entre os herdeiros.
Boa leitura!
Quais os prazos para abrir inventário?
Segundo o Código de Processo Civil, art. 983, o prazo para abrir inventário é de 60 dias, contando a partir da data do óbito. É importante seguir essa regra, pois caso isso não ocorra é necessário pagar uma multa de 20% sobre o valor do patrimônio, com juros mensais de 1%.
Quais as documentações necessárias?
- Certidão de propriedade dos bens;
- Extrato bancário;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- RG e CPF.
Quais os principais passos para abrir um inventário?
Primeiramente é preciso escolher um advogado e avaliar o patrimônio do falecido. É necessário também negociar dívidas, dividir os bens, pagar os impostos e aguardar a partilha.
Finalizar o processo e registrar os bens em nome dos herdeiros
Após finalizar, o processo é ligeiramente diferente de acordo com a via procedimental escolhida.
Caso seja judicial, o advogado deve fazer uma petição inicial e o processo seguirá os trâmites até que o juiz dê uma sentença ou homologue o acordo. Caso seja extrajudicial, o escrivão registrará a partilha conforme acordada pelos herdeiros.
Passando essa etapa, se faz necessário registrar os bens em nome dos herdeiros, finalizando o processo.